Disciplina - Sociologia

Sociologia

09/07/2012

Rumo a um autêntico Estado Laico

Por Maurício Dias / Carta Capital
As informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam, no entanto, que o Brasil é cada vez menos católico em razão do crescimento da diversidade dos grupos religiosos. Tem sido constante a progressão dos evangélicos (Tabela).
Tabela com dados do senso 2010
Essa questão não é importante só para os fiéis. Ela interessa também, entre outras razões, para a informação do debate sobre a necessidade de um avanço definido em direção à efetivação de um Estado realmente laico.
É aceitável a ideia de que o enfraquecimento do catolicismo, malgrado o crescimento da fé evangélica, de natureza ainda mais conservadora, reforça a possibilidade?
Diretamente, esses fatos guardam pouca relação com as bancadas evangélicas em crescimento acelerado no Congresso. É um aumento alcançado a partir da pressão evangelizadora sobre o espírito dos fiéis, numa repetição ainda mais nefasta das ações da Liga Eleitoral Católica (LEC), desparecida no fim dos anos 1960.
Mas nenhuma delas conseguiu, e nem conseguirá, alcançar a posição do Vaticano, reconhecido como Estado e admitido como tal em alguns dos foros mais importantes e com poder de interferência, como ocorreu na Rio+20. O veto católico suprimiu do chamado “Rascunho Zero” os debates iniciais na preparação da declaração final daquela conferência ambiental, os direitos de reprodução e da sexualidade das mulheres.
Meses antes, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou mais um avanço na direção do Estado laico. Aos pés da imagem de Cristo crucificado, no plenário da Corte, os ministros autorizaram o aborto do feto anencéfalo ignorando a pressão da Igreja.
Flavio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, comemorou essa decisão do STF: “A decisão da maioria dos ministros é acertada e ela fixa de forma definitiva o Estado laico no Brasil”.
Foi corajosa a decisão tomada em março, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Proibiu o uso de crucifixo ou símbolos religiosos no prédio do Judiciário. Até agora não foi possível prever aonde podem chegar os efeitos da forte reação dos inconformados.
Em 2009, o Ministério Público Federal ajuizou ação pedindo a retirada de crucifixos de edifícios federais. Pedido negado. A juíza argumentou que era “natural” a exibição da cruz de Cristo em um país “de formação histórico-cultural cristã”.
Wadih Damous, presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que “é inconstitucional” a manutenção do crucifixo no plenário do Supremo. E argumenta: “A República no Brasil proclamou o Estado laico” e não autoriza “a qualquer órgão público impor esse ou aquele símbolo religioso”.
É verdade. A Carta de 1891 não faz menção religiosa no preâmbulo. É a única. As seguintes se entregam à preeminência do catolicismo. É o que ocorre, finalmente, com a Constituição atual, de 1988, promulgada “sob a proteção de Deus”.
Uma emenda constitucional teria condições de suprimir essa referência de sorte a favorecer a consolidação do Estado laico. Quem se habilitaria?

Esta notícia foi publicada em 08/07/2012 no site http://www.cartacapital.com.br/. Todas as informações nela contida são de responsabilidade do autor.
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